Febraban (Federação Brasileira de Bancos) irá comunicar aos bancos que está proibido o repasse ao cliente de tarifa negociada com empresas cedentes para emissão de boletos. O comunicado orientará a proibição de repasse, no bloqueto de cobrança, da tarifa negociada, e irá inibir tal prática quando adotada pelas empresas prestadoras de serviço, denominadas cedentes, as quais estabelecem com o banco um contrato comercial para a cobrança pelo serviço por meio de emissão de boletos.
"A Febraban lembra que a tarifa de cobrança é um item negociado entre o cedente do título e a instituição financeira para a remuneração dos serviços de cobrança, constituindo-se assim em obrigação exclusiva desse cedente, que utiliza a rede bancária para os seus serviços de recebimento", afirmou a associação em nota à imprensa.
SALMO 1
ResponderExcluir1 BEM-AVENTURADO o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.
2 Antes tem o seu prazer na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite.
3 Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará.
4 Não são assim os ímpios; mas são como a moinha que o vento espalha.
5 Por isso os ímpios não subsistirão no juízo, nem os pecadores na congregação dos justos.
6 Porque o SENHOR conhece o caminho dos justos; porém o caminho dos ímpios perecerá.
ficou legal seu blogger..
quando der visite o meu deixe recados..
abraços. fica com Deus