Entrou em vigor desde de ontem a lei que altera artigo do Código de Defesa do Consumidor e que determina que os contratos de adesão devem ser escritos em termos claros e com caracteres legíveis, nunca inferior ao tamanho 12, para facilitar a compreensão pelo consumidor. A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, José Alencar, e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, informa a Agência Estado.
Fonte: Estúrdio
A questão é cultura linda Mayra. Qualquer contrato leonino, como os de adesão, são facilmente anulados através de uma ação judicial pertinente. O brasileiro é acomodado e não exige os seus direitos. Bancos e financeiras são todos mercenários e por isso são os primeiros colocados em volume de ações de vítimas. A nova lei apenas vem alertar os consumidores, mas contratos leoninos não têm valor algum. Basta um bom advogado para matar o rolo. Beijos e estou doido de saudade de ti.
ResponderExcluirpassou da hora de aumentar esta letra!
ResponderExcluirJá estava na hora, só falta saber se vão cumprir.
ResponderExcluirAbraços
Concordo com vc Gato Guga....e concordo com vcs, Guilherme e Angie, passou da hora de aumentar as letras....
ResponderExcluirbjos em todos e obrigada pela visita!