24 de set. de 2008

Tamanho da Letra nos Contratos



Entrou em vigor desde de ontem a lei que altera artigo do Código de Defesa do Consumidor e que determina que os contratos de adesão devem ser escritos em termos claros e com caracteres legíveis, nunca inferior ao tamanho 12, para facilitar a compreensão pelo consumidor. A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, José Alencar, e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, informa a Agência Estado.


Fonte: Estúrdio

4 comentários:

  1. A questão é cultura linda Mayra. Qualquer contrato leonino, como os de adesão, são facilmente anulados através de uma ação judicial pertinente. O brasileiro é acomodado e não exige os seus direitos. Bancos e financeiras são todos mercenários e por isso são os primeiros colocados em volume de ações de vítimas. A nova lei apenas vem alertar os consumidores, mas contratos leoninos não têm valor algum. Basta um bom advogado para matar o rolo. Beijos e estou doido de saudade de ti.

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  2. passou da hora de aumentar esta letra!

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  3. Já estava na hora, só falta saber se vão cumprir.
    Abraços

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  4. Concordo com vc Gato Guga....e concordo com vcs, Guilherme e Angie, passou da hora de aumentar as letras....

    bjos em todos e obrigada pela visita!

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Oba! Que bom que esteve por aqui dando uma especulada no meu cantinho. Esteja à vontade e volte sempre.
Só não serão publicados comentários anônimos.
Beijos!

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