Entrou em vigor desde de ontem a lei que altera artigo do Código de Defesa do Consumidor e que determina que os contratos de adesão devem ser escritos em termos claros e com caracteres legíveis, nunca inferior ao tamanho 12, para facilitar a compreensão pelo consumidor. A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, José Alencar, e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, informa a Agência Estado.
Fonte: Estúrdio

















































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